Perguntas Frequentes

Quem são os segurados do Fundo de Previdência?
São todos os servidores concursados e efetivos da Prefeitura Municipal de Muaná, assim como os servidores do Poder Legislativo e suas Autarquias.

Como é feita a inscrição do beneficiário obrigatório?
É automática e ocorre quando da investidura no cargo.

Quando é feita a declaração dos dependentes do beneficiário do Regime Próprio?
No momento da Inscrição do beneficiário com apresentação dos documentos necessários

Quem são os dependentes do segurado?
O cônjuge, a companheira ou companheiro, e o filho não emancipado, de quaisquer condições, menor de 18 anos ou invalido.

Como se dá a perda da qualidade de beneficiário?
Por morte, exoneração e demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, falta de recolhimento das contribuições previdenciárias nas hipóteses previstas no art, 16 da Lei 190/2013, após os prazos constantes no art. 63 da referida Lei.

A contribuição previdenciária é obrigatória a todos os servidores estatutários municipais?
Sim

Qual o valor da contribuição previdenciária para cada servidor?
14% (quatorze por cento) sobre a remuneração do servidor

A contribuição previdenciária também é devida pelos aposentados e pensionistas?
Sim, para aqueles que recebem proventos com valores acima do teto previdenciário, pago pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), correspondente a mesma alíquota de 14% (quatorze por cento) sobre a parcela que supere este limite.

Atualmente quais são os benefícios cobertos pelo Fundo de Previdência de Muaná – FUNPREM?
A partir da Emenda Constitucional n.º 103/2019, apenas as Aposentadoria e Pensão.

O pedido de aposentadoria é feito perante o Fundo de Previdência?
Sim

Quem são os dependentes com direito a pensão previdenciária?
O cônjuge, a companheira ou companheiro, e o filho não emancipado, de quaisquer condições, menor de 18 anos ou invalido.

Como se dá a perda da qualidade de beneficiário?
Para o cônjuge, pela separação judicial, pelo divórcio ou pela anulação do casamento, sem direito a alimentos; para filhos de ambos os sexos, ao completarem dezoito anos de idade ou pela emancipação; para os beneficiários de ambos os sexos, pelo matrimônio; para os beneficiários inválidos, pela cessação da
invalidez; para os beneficiários em geral, pelo falecimento.

Onde o beneficiário deve requerer a pensão?
Junto ao Fundo de Previdência de Muaná – FUNPREM

Quais são os documentos necessários para o processo de pensão?
Cópia da certidão de óbito; cópia da certidão de casamento (extraída recentemente, com averbação do falecimento) uma cópia do RG e CPF do requerente; uma cópia do RG e CPF do falecido; uma cópia
do comprovante de residência; uma cópia de um documento com o número da agência e conta bancária. Caso o falecimento do servidor tenha se dado em atividade: cópia do último contracheque, certidão emitida pela Prefeitura ou Câmara. Contudo às cópias devem vir acompanhadas do original para conferência ou autenticadas em cartório.

Quais as hipóteses de extinção do direito à pensão?
A extinção se dá pelo casamento ou falecimento dos beneficiários e, no caso dos filhos menores, após completarem 18 (dezoito) anos.

A partir de qual dia estão disponíveis os vencimentos?
O pagamento dos proventos dos aposentados e pensionistas ocorre entre os dias 25 a 28 de cada mês

Qual a data de pagamento do décimo terceiro salário pelo Fundo de Previdência de Muaná?
O pagamento do 13º ocorre até o dia 15 de Dezembro, sendo efetuado em uma única parcela.

Acessibilidade