Estrutura Organizacional

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

  • End.: RUA CAP. ANTÔNIO DA COSTA AZEVEDO, 400, BAIRRO: CENTRO, MUANÁ – PARÁ
  • Fone: (91) 3494-1208
  • Horário de atendimento: DE 08:00H ÀS 13:00H
  • E-mail: 

CONSELHO ADMINISTRATIVO

  • Presidência: JOSELBA DE Nº COSTA PACHECO
  • Tesouraria: JOELBA DO S. COSTA NOBRE

 

REPRESENTANTE DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS

  • Titular: MARIA DE NAZARÉ DA SILVA REIS
  • Titular: JOSÉ MARIA BATISTA NOVAES
  • Suplente: MARIA DE NAZARÉ LOUREIRO FERRÃO
  • Suplente: EURÍDICE FARIAS DOS SANTOS

COMITÊ DE INVESTIMENTO

  • Presidente: JOSELBA DE N. COSTA PACHECO
  • Membro: RÓBERIO VALENTE DOS SANTOS
  • Membro: EDIRALDO PIMENTA DOS SANTOS

CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

Representante da FUPREM:  JOSELBA DE N. COSTA PACHECO

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

  • Titular: REGIANE NERY TAVARES
  • Suplente: ZEANE TEIXEIRA PINHEIRO

REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO

  • Titular: RAIMUNDO BENEDITO DE ALMEIDA PAULA
  • Suplente: Neliane da silva vale costa

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS

  • Titular: RHELM CRISTIMA PALHETA PANTOJA
  • Titular: CLEONICE DO SOCORRO DE ANDRADE COSTA
  • Suplente: EDILA RODRIGUES CARVALHO
  • Suplente: ARLINDO FARIAS CALANDRINI

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSINISTAS

  • Titular: MARIA DE NAZARÉ DA SILVA REIS
  • Titular: JOSÉ MARIA BATISTA NOVAES
  • Suplente: MARIA DE NAZARÉ LOUREIRO FERRÃO
  • Suplente: EURÍDICE FARIAS DOS SANTOS

COMPETE AO RPPS

Art. 1º – Ao Órgão Gestor é atribuído:
I. Organizar os serviços de prestação previdenciária;
II. Elaborar e aprovar a proposta orçamentária anual e suas alterações;
III. Examinar e deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos emitindo resoluções e expedindo atos normativos;
IV. Decidir sobre a alienação e aquisição de bens imóveis, especialmente os operacionais, sobre a aceitação de dação em pagamento ou doação, com ou sem encargo;
V. Deliberar sobre convênios, contratos, acordos e a justes a serem celebrados pelo RPPS, em consonância as exigências legais;
VI. Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades do RPPS;
VII. Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, bem como, ao reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direito aos benefícios previdenciários;
VIII. Promover, executar e controlar as aplicações financeiras dos recursos previdenciários, em conformidade com a legislação em vigor, privilegiando obrigatoriamente a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos;
IX. Contratar auditorias externas periódicas, caso necessário, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias, bem como pagamento dos benefícios, submetendo os resultados
obtidos à apreciação do Prefeito Municipal, nos termos da legislação em vigor;
X. Recomendar aos Conselhos Deliberativo e Fiscal o Regimento Interno do RPPS e suas eventuais alterações;
XI. Deliberar sobre as normas de seu funcionamento, sob a forma de regimento interno;
XII. Deliberar sobre diretrizes gerais para o Órgão Gestor, quanto à preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;

XIII. Deliberar sobre o plano de investimento na conservação, expansão, aquisição ou alienação de ativos imobiliários pertencentes ao RPPS, utilizados diretamente em suas atividades operacionais e administrativas; a) Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado; b) Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a extinção ou criação de vagas do quadro de pessoal;

Presidência e Diretores

I – representar o RPPS em todos os atos perante quaisquer autoridades, inclusive em juízo;

II – comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo ou designar chefes de Departamento para representá-lo, sem direito a voto.

III – cumprir a fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;

IV – propor para aprovação do Conselho Deliberativo o quadro de pessoal do RPPS;

V – nomear, admitir, rescindir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar servidores do RPPS;

VI – apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;

VII – despachar processos de habilitação de benefícios;

VIII – movimentar as contas bancárias do RPPS conjuntamente com o Diretor do Departamento Financeiro e Contábil – DEFC;

IX – ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração, inclusive processos licitatórios;

X – fazer delegação de competência aos servidores do RPPS;

XI – atribuir gratificação e fixar diárias;

XII – expedir atos, portarias, instruções normativas, resoluções e ordem de serviço;

XIII – contratar e destratar serviços de terceiros;

XIV – cumprir e fazer cumprir a legislação previdenciária, bem como normas e dispositivos legais de administração pública em geral;

A gestão econômico-financeira / Gestor Financeiro

A gestão econômico-financeira dos recursos garantidores será realizada mediante atos e critérios que prestigiam a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos, garantindo-se a permanente correspondência entre as disponibilidades e exigibilidades do RPPS.

Administração

Supervisionar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades de funções administrativas, monitorar os servidores; Planejar e implementar a política de gestão de pessoas; diagnosticar, planejar, desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional; Apresentar relatórios nos quais evidencie o fluxo de realizações sob o aspecto legal e financeiro; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Tesouraria

I – Escriturar e guardar os livros de atas e demais documentos da Entidade;

II – Assinar com o presidente, quando exigidos todos os documentos da Entidade, especialmente os que se referem a prestação de contas, bem como os balancetes de receita e despesa enviados ao Prefeito Municipal mensalmente, referido no número 4 do artigo 17 da presente Lei;

III – Proceder, depois de autorizado pelo Presidente, o pagamento de aposentados e pensionistas e credores;

IV – Proceder a guarda de materiais e valores pertencentes a Entidade, preservar e manter em dia todos os assuntos de sua competência e os que lhe forem atribuídos regularmente.

Gestor de Benefícios / RH

O setor de RH controla o cumprimento dos horários de entrada e saída do expediente do Instituto, controla os descontos salariais, concessão de créditos consignados, controla o pagamento de recolhimento dos impostos que envolvem a folha de pagamento, cálculo e descontos dos impostos federais pertinentes a folha como INSS e IRPF.

Jurídico (Assessores/Diretores)

É do diretor do jurídico a tarefa de conduzir as empresas em meio às mudanças legislativas em âmbito local e global, bem como a sua relação com o Judiciário, onde elas ocupam a incômoda posição de maiores litigantes.

Controle Interno

Ao Controle Interno compete está fiscalizando e a de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, dando ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade observada na gestão dos recursos públicos.

Arquivo

Arquivar os documentos, visando a preservação da informação; Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que possam ocasionar a sua perda; Executar as funções específicas conforme a organização e administração da instituição.

Assessoria Técnica

Assessorar o (a) presidente no planejamento, na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades e projetos; Coordenar, fiscalizar e apresentar resultados nos sistemas financeiros, licitatórios e prestação de contas do RPPS. ü Colaborar com o Presidente da Autarquia na elaboração de relatórios das atividades do RPPS Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente e que se coadunem com o cargo que exerce.

Conselhos

I – Opinar sobre o balanço geral e demais demonstrações financeiras;

II – Analisar e assinar os balancetes mensais;

III – examinar livros e demais documentos de matéria financeira;

IV – manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela Presidência ou pelo Conselho Deliberativo;

V – dirimir os casos omissos na área e sua competência;

VI – elaborar o seu regimento interno.

I – elaborar o seu regimento interno;

II – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;

III – acompanhar e avaliar as gestões operacionais, econômicas e financeiras;

IV – autorizar quando for o caso, a alienação de bem imóvel;

V – autorizar a contratação de empresas especializadas para realizar auditorias, bem como auditorias contábeis, assim como o levantamento

de dados destinados ao processo de avaliação atuarial e financeiro.

VI – Examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária;

Ouvidoria

Por meio da Ouvidoria o cidadão pode registrar reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações ou realizar pedidos de informação sobre os serviços públicos.

Acessibilidade